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SCHMITZ e ANDRADE Advogados Associados
Artigo ·
há 10 anos
O beneficiário da gratuidade da justiça no novo CPC
O caput do art. 98 do NCPC dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita: “Art. 98 . A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para...
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SCHMITZ e ANDRADE Advogados Associados
Artigo ·
há 11 anos
Acidente com animal em rodovia. Quem vai arcar com o prejuízo?
Esse é um assunto que sempre chama a atenção, principalmente quando viajamos, são os animais soltos nas Rodovias, criando situações de risco aos motoristas. Num estado como o nosso, de tradição na...
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SCHMITZ e ANDRADE Advogados Associados
Notícia ·
há 11 anos
Apontamentos sobre o famoso FGTS.
Pense em R$ 1.000. Se depositaram esses valores no seu FGTS no ano 2000, hoje ela vai ter rendido 98%. Os R$ 1.000 viraram R$ 1.980. Parece ok, mas tem um problema. Nesses 15 anos, a inflação...
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SCHMITZ e ANDRADE Advogados Associados
Comentário ·
há 11 anos
Advogando sozinho
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 11 anos
Muito bom o assunto tratado, o mais importante é ter o seu próprio horário sem a pressão de um chefe e recebendo valores irrisórios pelo seu trabalho, o mais importante é poder estar em meio aos clientes pois, quem não é visto também não é lembrado.
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SCHMITZ e ANDRADE Advogados Associados
Comentário ·
há 12 anos
Projeto de Lei visa transformar o Exame de Ordem em avaliação seriada ainda durante a faculdade
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
A questão do exame de ordem da OAB varia de acordo com a posição do bacharel, se você ainda não obteve a aprovação no exame de ordem é lógico que você quer banir o exame para ter a sua carteira na mão, mas no caso de você obter a aprovação é lógico como não vai querer que os próximos candidatos despreparados entrem no mercado sem a respectiva aprovação, imagine 100% dos bacharéis abrindo seu próprio escritório ao final do curso? estaríamos assim saturando o mercado com pessoas totalmente despreparadas e assim travando ainda mais o sistema judiciário com processos fúteis e inaceitáveis.
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Vieitas, Krajnc & Werner Advogados Associados
Artigo ·
há 11 anos
Ilegalidade do ICMS sobre a energia contratada mas não usada
A cobrança de ICMS sobre a energia contratada referente à garantia de demanda reservada de potência simplesmente contratada, mas não utilizada pelo consumidor, é ilegítima! A questão já foi objeto de...
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Edu Rc
Comentário ·
há 11 anos
Acidente com animal em rodovia. Quem vai arcar com o prejuízo?
SCHMITZ e ANDRADE Advogados Associados
·
há 11 anos
Para mim o Estado deveria ser responsável.
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Edu Rc
Comentário ·
há 11 anos
Acidente com animal em rodovia. Quem vai arcar com o prejuízo?
SCHMITZ e ANDRADE Advogados Associados
·
há 11 anos
Bernardo, eu penso que quem cobra deve ser responsabilizado. Em especial quando cobra tão caro como o Estado.
Vamos pensar: Um shopping não pode impedir a entrada de ninguém dentro sob pena de crime de preconceito. Mas se ocorrer um assalto lá dentro, quem é o responsável? O shopping. Aí não dá.
Ao mesmo tempo, vemos que o Estado nos cobra e muito caro por tudo, porém não é responsável por absolutamente nada. Aí, também não dá.
Concordo que o Estado não pode garantir tudo. Então que se ache um meio termo entre cobrar e ser responsável. Mas cobrar e caro e ao mesmo tempo não ser responsável por nada?? Fica difícil.
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